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Você sabe a diferença entre o sócio e o administrador?

Em algumas empresas, os sócios também podem assumir funções de administração, o que leva a uma confusão sobre os direitos, deveres e obrigações de cada uma dessas figuras. Você sabe qual o papel de cada um?
26.12.2023 por DCOM
Foto colaborador

Em startups, principalmente nas fases iniciais, é comum que o fundador seja a pessoa que também toque diretamente a operação, sendo responsável por fazer todas as contratações de prestadores de serviços, empregados e fornecedores, bem como por representar a sociedade em todas as áreas. Atuando assim, é fácil confundir onde começam e terminam as responsabilidades, direitos e obrigações entre as figuras de sócio e administrador.

O sócio é a pessoa que comprou as quotas/ações da sociedade. Ele tem direito a receber eventuais lucros da sociedade, bem como direito a votar nas reuniões/assembleias de sócios, sendo obrigado, pela lei civil, apenas a pagar o valor pela emissão das quotas/ações, sem prejuízo de os sócios estabelecerem outras obrigações nos documentos societários da sociedade.

O administrador, por sua vez, é o responsável pela gestão da empresa e a pessoa que tem autorização legal para representar a sociedade. Tendo em vista a responsabilidade do cargo, a lei exige alguns requisitos para que uma pessoa seja administradora, como a plena capacidade civil e a ausência de impedimento legal (seja por conflitos decorrentes do exercício prévio em cargos públicos, seja por condenações que vedem a referida atuação), conforme artigo 1.011 do Código Civil e artigos 146 e 147 da Lei das S.A.

À medida em que a startup cresce, a centralização gerencial inicial se torna inviável. Nesse ponto, o fundador, muitas vezes único sócio e administrador, passa a dividir as funções executivas de sua empresa com outras pessoas, com consequente sofisticação da governança.

Assim, é possível que a startup tenha mais de um administrador, seja ele sócio ou não, o que cria a possibilidade de divisão das responsabilidades: determinado administrador pode ficar responsável pela área operacional, outro pela área financeira, um terceiro pela área comercial, enfim, os sócios podem decidir como melhor delimitar as competências dos administradores. Os sócios também podem decidir que, para a prática de determinados atos, a exemplo de contratos com determinados valores, é necessária a atuação conjunta de dois ou mais administradores, ou, ainda, a autorização prévia dos sócios, por meio de deliberação formal tomada em reunião/assembleia de sócios.

Esse tipo de arranjo otimiza a gestão profissional da empresa, prezando pela agilidade, mas também pela qualidade das decisões, respaldadas por administradores escolhidos pelos sócios. Havendo a indisponibilidade de determinado administrador, é possível se valer do mandato (procuração), instrumento pelo qual o mandante (administrador ausente) outorga ao mandatário certos poderes que lhe foram conferidos por meio do contrato/estatuto social para que este possa praticar atos e operações específicas.

A procuração contribui para a profissionalização e agilidade de atuação da sociedade, na medida em que amplia o número de agentes que podem assumir compromissos pela startup. Contudo, ela tem que ser usada com parcimônia e de forma juridicamente adequada, observando-se, por exemplo, a especialização de poderes (indicação certa e precisa dos poderes que estão sendo concedidos, bem como dos atos que podem ser praticados), o prazo de validade e a possibilidade de substabelecimento (capacidade do procurador ceder os poderes para outras pessoas).

Dessa forma, aliando-se boas escolhas comerciais a um bom assessoramento legal, garante-se uma gestão eficiente, ágil e com qualidade à sociedade!