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Acordo de Sócios Societário

Shotgun: uma arma interessante para resolução de impasses no seu negócio

Divergências entre sócios são comuns e, muitas das vezes, saudáveis. Porém, o desacordo que resulta em deadlock (ou a não tomada de decisão) pode causar prejuízos importantes à startup. Existem mecanismo eficientes para endereçar esse tema, como o shotgun. Se você nunca ouviu falar sobre essa cláusula, não deixe de conferir este artigo!
17.11.2023 por DCOM
Foto colaborador

Divergências entre você e seus sócios provavelmente acontecerão ao longo da jornada da sua startup, o que é normal e positivo; afinal de contas, a diferença de visão sobre determinados temas pode fazer com que uma decisão seja tomada de forma mais eficiente.

Em um cenário em que há controle definido (ou seja, pessoa(s) detentoras da maioria do capital), caso alguma divergência não seja resolvida por um consenso – que é o que ocorre na maioria das vezes –, ela será resolvida por meio da decisão do(s) controlador(es), de forma que a operação não corre o risco de ser prejudicada.

Entretanto, em um cenário em que há somente dois sócios, com participações igualitárias – algo extremamente comum para startups –, essa situação pode ser bastante problemática, porque consenso é necessário para a aprovação de todas as decisões de sócios. Logo, em um contexto de desalinhamento entre os founders, é possível que alguma decisão sensível (como aumentos de capital para recepção de investidores etc.) simplesmente não seja aprovada, o que leva ao chamado deadlock societário e pode causar prejuízos importantes à operação.

Existem mecanismos contratuais interessantes para a resolução de impasses como os indicados acima. Um deles é o shotgun, que, geralmente presente em acordo de sócios, revela-se como uma cláusula eficiente tanto para (i) evitar que impasses ocorram, como para (ii) resolver impasses já estabelecidos.

Por meio dessa cláusula, um sócio deve enviar proposta para comprar a participação do outro. O sócio que recebe a proposta tem duas escolhas: vender suas participações pelo preço ofertado ou comprar as participações do sócio notificante pelo mesmo preço.

Por ser um mecanismo muito agressivo (porque o sócio que notifica não pode voltar atrás e o sócio que recebe a notificação não pode recusar a proposta, devendo vender ou comprar), a cláusula de shotgun tem um efeito psicológico interessante, que é o de forçar os sócios a chegarem a um acordo sobre o impasse, pois utilizá-la poderia ser mais traumático.

É interessante ressaltar que existem diversas variações do shotgun, como o texas shootout (pelo qual os sócios podem aumentar a proposta feita pelo outro, de forma que o maior proponente compra a participação), mexican shootout ou dutch shootout (pelas quais os sócios fazem propostas simultâneas) e Fairest Sealed Bid (pela qual um terceiro previamente designado analisa qual a melhor condição em relação à sociedade).

Independentemente da formatação dessas cláusulas, o objetivo principal é sempre resolver impasses de maneira competitiva, justa e transparente, evitando-se gerar prejuízos à operação e/ou submeter o tema ao Judiciário ou arbitragem. Contudo, sua adoção deve ser feita com cuidado quando houver assimetrias significativas entre os sócios, como na capacidade financeira, para que a restrição de liquidez de um sócio não crie a oportunidade de o outro sócio adquirir sua participação a um preço predatório.

Por fim, há pontos essenciais que devem ser endereçados em uma cláusula de shotgun para assegurar sua validade e, principalmente, que não seja utilizada de má-fé, prejudicando não só o outro sócio como a própria startup.