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Investimentos Venture Capital

Cayman Sandwich: entenda se chegou o momento de realizar o flip da sua startup

A realização do flip está presente nas rodas de conversas de todos os empreendedores que seguem a trilha do venture capital. Mas você sabe o que é isso e quais as suas consequências para o seu negócio?
27.10.2023 por DCOM
Foto colaborador

Todo empreendedor que segue a trilha de venture capital já ouviu falar que, uma hora ou outra, deverá reestruturar a sua estrutura empresarial em outro país. Esse movimento envolve a criação de holdings internacionais que passarão a deter 100% da empresa operacional do Brasil, enquanto os sócios se tornarão acionistas da holding – o que é conhecido como flip. Inclusive, muitos empreendedores efetivamente realizam o flip para outra jurisdição sem entender a fundo o motivo pelo qual está fazendo isso.

Durante as rodadas iniciais das startups (em média, até o seed), os investidores geralmente são pessoas físicas ou pools/fundos cujos principais investidores e gestores são brasileiros, de forma que isolar o risco Brasil ainda não é relevante.

Nessa etapa, dadas as limitações da nossa legislação, geralmente os aportes são feitos via contratos de mútuo conversível, o que traz alguns benefícios, como: (i) mitigação de riscos para o investidor, que só se torna sócio após a conversão do mútuo; (ii) possibilidade, em regra, de manutenção da startup no Simples Nacional, conforme suas atividades e tipo societário; e (iii) eficiência tributária do aporte, quando comparado a aportes por opções de compra ou bônus de subscrição.

Por outro lado, como o mercado de VC ainda não é tão sofisticado no Brasil, não existe uma uniformização de conceitos, estruturas e documentos entre os players. Isso faz com que, por vezes, mesmo operações mais simples levem meses para serem fechadas, o que gera altos custos e ineficiência tanto aos investidores quanto às investidas.

A partir do round seed, que é quando as startups têm um produto um pouco mais maduro e necessitam de cheques maiores, é comum que investidores estrangeiros, especialmente fundos de venture capital dos Estados Unidos, se interessem pela tese. Contudo, muitos não investem diretamente no país, seja pelo risco Brasil, por desejar regular todos os termos relativos à governança da operação sob leis que confiam e, também, para contar com incentivos fiscais e cargas tributárias menores.

A partir de então, a constituição de uma estrutura offshore (geralmente uma holding em Delaware e outra em Cayman Islands – o que é chamado de Cayman Sandwich – ou mesmo nas British Virgin Islands) passa a ser mandatória. Dessa forma, migra-se todo o quadro de sócios e investidores do Brasil para a estrutura offshore em Cayman (onde estará concentrada a governança), que terá 100% da participação da holding em Delaware que, por sua vez, deterá 100% do capital social da operacional brasileira.

Se, por um lado, a estrutura operacional da startup fica mais cara (custos dolarizados permanentes), por outro, ela passa a ter acesso a uma gama interessante de investidores com deep pockets que não realizariam o investimento se a startup estivesse baseada somente no Brasil. Além disso, esses investidores, em que pese realizarem investimentos com cheques maiores, têm uma cultura de imprimir celeridade no fechamento dos deals, o que é benéfico para as captações.

Ressaltamos, no entanto, que o flip para uma estrutura offshore somente faz sentido quando existe apetite de investimentos na startup por parte investidores estrangeiros; caso contrário, tal migração somente acarretará mais gastos fixos e burocracias.

Por fim, existem alguns pontos de atenção a serem endereçados no flip, como os tipos societários que serão adotados em cada offshore, as melhores práticas de governança locais etc., de forma que contar com uma assessoria especializada é crucial para que esse movimento não gere prejuízos importantes (e, muitas das vezes, irremediáveis) à operação.