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Direitos Autorais Propriedade Intelectual

Produtor de conteúdo, você sabe como seu trabalho pode ser protegido?

Imagine gastar tempo e dinheiro na produção de um vídeo, post ou texto e descobrir que seu trabalho foi integralmente copiado e postado em outro perfil. Ou então imagine publicar um conteúdo que logo em seguida será derrubado pela plataforma por supostamente violar os direitos autorais de alguém. Essas são duas situações que nenhum produtor de conteúdo quer passar, não é mesmo? Saiba como minimizar as chances de se envolver em alguma delas.
26.04.2023 por DCOM
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Imagine gastar tempo e dinheiro na produção de um vídeo, post ou texto e descobrir que seu trabalho foi integralmente copiado e postado em outro perfil. Ou então imagine publicar um conteúdo que logo em seguida será derrubado pela plataforma por supostamente violar os direitos autorais de alguém. Essas são duas situações que nenhum produtor de conteúdo quer passar, não é mesmo?

Para minimizar as chances de se envolver em uma delas, é essencial que você entenda como um conteúdo é legalmente protegido. Para isso, é importante responder às perguntas:

a) o que eu criei é uma obra original?

b) como minha criação pode ser protegida?

c) quando posso usar uma obra de terceiros?

Se você leu as perguntas e não faz ideia de como respondê-las, vamos juntos no passo a passo a seguir.

O que eu criei é uma obra original?

Entender o que você criou é o primeiro passo para saber se sua criação pode ser protegida. Perceba que já partimos da criação. Ou seja, só será protegido aquele conteúdo que foi fixado em um meio, seja ele tangível, material, como em um livro, ou intangível, como um e-book. Significa dizer que, se você só teve uma ideia que não foi transformada em algo que outras pessoas podem acessar, seja física ou virtualmente, essa ideia não recebe proteção jurídica [1].

Vou dar um exemplo para você ver que você sabe sim a diferença entre ter uma ideia e criar algo. Se você criou, de forma original, por exemplo, um texto, uma dança, um vídeo encenado ou animado, uma fotografia ou uma ilustração, o roteiro de uma peça ou até mesmo um filme, o que você produziu é uma “criação do espírito” – que chamaremos neste texto de “obra” – e pode ser protegido por Direito Autoral. Entende-se por Direito Autoral o sistema baseado no direito francês, ou europeu, adotado pelo Brasil de proteção à obra e seus aspectos morais e patrimoniais [2]. Mas, para saber se sua criação é ou não protegida, a resposta à pergunta “o que criei é original?” deve ser sim.

Ok, mas você deve estar se perguntando: “será que existe originalidade mesmo? Quase tudo que há no mundo já foi, em algum momento, abordado por alguém”.

Essa dúvida aparece porque não aprendemos a diferenciar o que é ser original. É importante entender que a originalidade de uma obra não se confunde com a originalidade sobre o tema. Por exemplo, é possível que dois criadores de conteúdo escrevam um texto sobre educação financeira e abordem um mesmo conceito. Isso não torna a obra de quem escreveu por último menos original, se o que foi por ele escrito não foi uma cópia do texto de quem escreveu primeiro. Lembre-se: a ideia em si não é protegida, o que se protege pelo Direito Autoral é a execução dessa ideia.

Se é a execução que merece proteção, precisamos agora entender:

Como minha criação é protegida?

Já sabemos que, se você criou uma obra original, ela será protegida por Direito Autoral. Nesse momento você deve estar se perguntando: o que devo fazer para proteger minha obra?

A boa notícia é que você não precisa fazer nada. Isso porque toda obra original é automaticamente protegida pelo Direito Autoral [3] e estará protegida por um longo prazo. No Brasil, esse prazo é de setenta anos após a morte do criador, excetuadas as obras audiovisuais e fotográficas, cujo prazo começa a contar no ano seguinte à sua divulgação.

Mas, atenção! Apesar da proteção automática, é importante que você consiga comprovar que a obra foi criada por você e quando ela foi criada. Desse modo, caso alguém alegue que você está cometendo uma violação de direito autoral, você terá como comprovar sua autoria e a originalidade de sua obra.

É por esse motivo que temos muitas opções que fazem prova de que foi você o criador, e em determinada data, como é o caso do registro de livros na Biblioteca Nacional.

Acontece que, como a originalidade é um conceito difícil, às vezes podemos acabar cruzando a linha da inspiração e violando direitos autorais de outras pessoas. Por isso, falta fazer nossa última pergunta:

Quando posso usar uma obra de terceiros?

Ao mesmo tempo que você, produtor de conteúdo, deve se preocupar com a proteção de sua obra, também deve entender quando você pode usar a obra de outras pessoas. Entender esse ponto é essencial, pois permite que você: a) utilize, com cautela, obras de outros autores para criar algo; e b) não ache que tudo é violação do seu direito.

A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) apresenta uma lista de ações que não representam violações de direitos autorais. Dentre elas, talvez a mais relevante aos produtores de conteúdo seja a que afirma que não viola o direito autoral: “a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores”.

Ou seja, é permitido pela Lei de Direitos Autorais o uso de trechos de uma obra de referência, desde que não cause prejuízo injustificado aos interesses dos autores dessa obra. Por exemplo, você pode usar um pequeno trecho de um filme ou música para explicar um conceito em uma aula, ou citar uma parte de um livro em um texto literário ou acadêmico, sem ter que pedir a permissão para o autor e/ou pagar-lhe uma contraprestação. Ao mesmo tempo, é possível que outros autores também utilizem pequenos trechos da sua obra para criar algo, sem que esse uso constitua violação de seus direitos autorais. A parte mais importante aqui é que a autoria deve estar identificada.

Isso significa que você não pode omitir o nome de quem criou a obra de referência.  Sempre que usar o trecho da obra de alguém, cite de quem ela é!

E aí?

Acha que sua obra pode estar sendo usada indevidamente?

Se após ler este artigo você achar que sua obra está sendo utilizada de maneira indevida, procure apoio profissional. Grande parte das plataformas, como o Youtube, o Instagram e o Tik Tok permitem que você denuncie diretamente a violação de um direito autoral. Mas, antes disso, tenha certeza de que realmente há uma violação dos seus direitos, pois, a responsabilidade pelos danos causados ao terceiro decorrentes de sua denúncia não é da plataforma. Isso quer dizer que, se ficar comprovado que o terceiro não violou seu direito autoral, você poderá ser obrigado a indenizá-lo.

 

[1] Veja o artigo 7º da Lei 9.610/98.

[2] Veja o artigo 22 da Lei 9.610/98.

[3] O artigo 18 da Lei 9.610/98 diz que independe de registro a proteção dos direitos autorais.