A Copa do Mundo de 2022, sediada no Qatar, começou no dia 20/11 e a estreia da seleção brasileira aconteceu no jogo contra a Sérvia, na última quinta-feira (24). Inclusive, todos os jogos da amarelinha, nesta primeira fase do mundial, acontecerão em dias úteis e em horário comercial.
Ao contrário do que alguns pensam, os dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados ou ponto facultativo, sendo uma prerrogativa da empresa liberar os colaboradores para assistir aos jogos durante o expediente.
Embora não seja uma obrigação legal, algumas empresas têm optado por liberar os colaboradores para assistir às partidas, tendo em vista a relevância do futebol para a cultura brasileira. Dentre as práticas que vêm sendo aplicadas pelo mercado, podemos citar:
- estabelecer um horário prévio para liberar o colaborador, sem qualquer cobrança de compensação das horas;
- realizar acordos individuais com os colaboradores, para que os dias ou horas dos jogos sejam compensados posteriormente. Importante observar que, se a compensação ocorrer dentro do mesmo mês, o acordo poderá ser verbal (art. 59, § 6º da CLT). Porém, se a compensação ocorrer em até 6 meses, o acordo deverá ser feito por escrito; e
- disponibilizar local para os colaboradores assistirem aos jogos, na própria empresa.
Outro ponto de destaque é que a empresa pode alterar o horário de expediente dos colaboradores em até, no máximo, 2 horas diárias, devendo ser respeitado o limite da jornada de trabalho. Ou seja, se a jornada de trabalho do colaborador tem início às 8 horas e fim às 17 horas, ela poderá ser alterada e ter início às 6 horas e fim às 15 horas.
Fique atento aos dias e horários das partidas da primeira fase e, caso seja do interesse da empresa liberar ou alterar o horário da jornada, avise os colaboradores com antecedência.