Hugo Gloss, Adidas, Beyonce, Prada, Coca Cola, Felipe Neto. Consegue identificar o que essas palavras têm em comum? Todas são marcas registradas no Brasil.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) define, em seu Manual de Marcas, que “marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa” [1]. Em outras palavras, marca é o sinal distintivo que representa um produto e/ou serviço, distinguindo-os dos demais.
As marcas podem ser (i) nominativas, em se tratando de uma ou mais palavras; (ii) figurativas, em se tratando de desenhos, imagens, figuras, símbolos etc.; ou (iii) mistas, quando constituídas por elementos nominativos e figurativos, também conhecido como “conjunto marcário”.
O pedido de registro de marca deve ser “depositado” (leia-se, feito) no Portal do INPI. A concessão da marca somente ocorrerá após o efetivo exame e deferimento do pedido, que demoram, em média, de 1 a 3 anos. Durante esse período, ainda não existirá a propriedade sobre a marca.
Se concedido o registro, a marca estará protegida durante 10 anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, em todo o território brasileiro. O registro é a comprovação de que o INPI reconheceu e concedeu a propriedade da marca para quem a solicitou, que passará a ser o seu titular.
O titular terá direito de usar a marca, com exclusividade, em determinado ramo de atividade econômica, podendo impedir que terceiros utilizem a marca ou outras similares que possam causar confusão entre os consumidores.
Em um cenário não tão positivo, o INPI, após analisar a marca e os requisitos previstos na Lei de Propriedade Industrial, poderá negar o pedido. Assim, o requerente não terá qualquer direito sobre a marca, podendo responder por eventual uso indevido. Por isso, antes de se pedir o registro, é preciso fazer uma análise prévia de viabilidade da marca desejada.
Para início de conversa, a marca deve ser original (ou seja, inexistente e, por isso, disponível) ou suficientemente distinta de outras marcas utilizadas em um mesmo ramo de atividade econômica. A disponibilidade e distinção devem ser garantidas, sob risco de o titular enfrentar conflitos ou até sanções judiciais envolvendo sua marca.
A análise sobre a atividade econômica é importante porque todo registro de marca é realizado com base em produtos ou serviços de determinados nichos de mercados, as chamadas “classes”. Os direitos garantidos pela concessão da marca se limitam às classes em que ela for registrada.
Existem 45 classes, sendo que o titular deverá solicitar o registro com base nas classes que realmente descrevam o que ele faz ou que tipo de serviço presta, garantindo, assim, que tenha o direito exclusivo de usar a marca naquele mercado específico.
Por exemplo, nenhuma outra fintech poderá fazer o uso da marca “Nubank” e nem poderão existir outras empresas de transporte chamadas “Uber”, empresas hoteleiras chamadas “Airbnb” ou empresas de delivery chamadas “iFood”. Em contrapartida, marcas semelhantes, ou até idênticas, podem coexistir em nichos de mercado diferentes, como é o caso da marca “Gol”, que é utilizada para designar serviços aéreos e um automóvel.
E qual a vantagem de se registrar uma marca?
O registro da marca é importante tanto para os titulares quanto para os consumidores. Isto porque, um dos grandes objetivos do INPI é garantir que o consumidor não seja enganado, prejudicado ou induzido a consumir produtos ou serviços de um fornecedor, pensando estar consumindo os de outro, em razão de uma falsa expectativa gerada pela marca ou, simplesmente, pela confusão existente entre marcas muito semelhantes de empresas diferentes.
Busca-se frustrar as tentativas de concorrência desleal, uso predatório de marca e desvio de clientela, evitando que terceiros se aproveitem do reconhecimento e clientela, adquiridos por outras empresas, em benefício próprio.
No entanto, por certo, os mais beneficiados são os titulares das marcas, porque o registro:
- garante que a marca é única em todo o Brasil, dentro de determinado mercado;
- resguarda a propriedade e o direito de uso exclusivo da marca pelo titular;
- garante que não se está fazendo uso indevido de uma marca alheia ou violando direito de terceiros, evitando, assim, conflitos judiciais e a perda da marca;
- permite a colocação no mercado como uma empresa que valoriza e investe em sua marca, trazendo maior confiabilidade e reconhecimento;
- evita o risco de que terceiros ou concorrentes usurpem a marca, a copiem ou até mesmo a registrem antes de quem seria o verdadeiro proprietário; e
- possibilita o aumento do seu proveito econômico, permitindo a venda, cessão ou licenciamento da marca, efetivando-a como grande ativo financeiro da empresa, inclusive em operações societárias ou de investimento.
A marca de uma empresa é um bem valioso e deve ser protegido desde a ideação ou início do desenvolvimento de qualquer empresa, garantindo assim que as empresas protejam os seus direitos, mitiguem riscos futuros e sejam cada vez mais valorizadas no mercado.
Se você faz uso de uma marca, mas ainda não providenciou o seu registro no INPI, não perca tempo!
[1] INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Manual de Marcas. Disponível em: <http://manualdemarcas.inpi.gov.br/>. Acesso em 02 nov. 2022.