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Direitos Autorais

Direitos autorais e de imagem: cuidados ao utilizar imagens disponíveis na internet

Imagine a seguinte situação: você acaba de escrever um texto e quer postá-lo em uma rede social. Para tornar o conteúdo mais atrativo, você procura uma imagem no Google, anexa-a ao conteúdo e faz a publicação. Essa cena, apesar de corriqueira na vida de muitos influenciadores, empresas e demais usuários de redes sociais, pode causar muita dor de cabeça para o responsável pela produção do conteúdo.

Embora muitos pensem que qualquer imagem disponível na internet pode ser usada, isso não é verdade. Na realidade, o uso de imagens sem autorização é proibido por lei e pode resultar na necessidade de excluir as postagens e pagar indenizações.

No artigo de hoje, vamos falar um pouco sobre quais as leis você precisa observar ao postar uma ilustração e como fazer postagens usando imagens disponíveis na internet sem atrair esses tipos de problemas. Vamos lá?
13.07.2023 por Maria Corrêa
Foto de destaque

Direito de imagem x Direito do autor da imagem

As normas jurídicas brasileiras protegem tanto as pessoas que aparecem em imagens (titulares de direitos de imagem) quanto aquelas que produzem as imagens (autores) ou detêm os direitos de propriedade de uma imagem (titulares de direitos autorais).

O direito de imagem refere-se ao direito de uma pessoa ter controle sobre a representação da sua personalidade/aparência, seja por meio de fotos, pinturas, desenhos ou outra forma de representação que faça alusão a uma pessoa específica. Já o direito autoral é, incialmente, o direito da pessoa que produz a representação ou daquele que adquiriu do autor os direitos autorais (titular). Esse direito engloba a faculdade de reprodução, exibição e alteração da obra.

Em resumo, o direito de imagem protege a pessoa retratada na imagem, enquanto o direito autoral protege o autor e o titular..

Por isso, ao utilizar imagens retiradas da internet, em especial aquelas que representem uma pessoa, devemos ter cuidado para não violar tanto direitos de imagem quanto direitos autorais.

Cuidados com o direito de imagem

Em regra, a reprodução da imagem de uma pessoa deve ser autorizada por ela. De acordo com o Art. 20 do Código Civil [1], a publicação não autorizada ou a manutenção de uma imagem após a pessoa representada solicitar a exclusão podem resultar no dever de pagamento de danos morais ao titular da imagem.

A situação se torna mais grave caso a imagem seja publicada com fins comerciais ou exponha a pessoa a uma situação vexatória, hipóteses que podem levar a uma condenação por danos morais no caso da publicação com fins comerciais, o Supremo Tribunal Federal entende, inclusive, que o titular da imagem não precisa comprovar o prejuízo. O simples uso sem autorização em uma propaganda ou postagem com fins comerciais já implica no dever de indenizar [2].

Cuidados com o direito do autor

Quando falamos sobre os direitos autorais, a regra também é a autorização para o seu uso. As únicas imagens que podem ser utilizadas sem o prévio consentimento do titularsão aquelas consideradas de domínio público.

Uma imagem pode se tornar de domínio público em três hipóteses: decurso do prazo de proteção dos direitos patrimoniais do autor, morte do autor sem deixar sucessores ou quando o autor é desconhecido.

De acordo com a Lei de Direitos Autorais Brasileira [3], os direitos patrimoniais de um titular sobre sua obra e, em especial, o direito de cobrar pela reprodução, não é eterno. Eles perduram, em geral, por apenas por 70 anos, contados a partir da morte do autor. Após esse prazo, a imagem pode ser utilizada sem a necessidade de prévia autorização. Situação semelhante ocorre quando o autor morre sem deixar descendentes para receber eventuais lucros decorrentes do uso da imagem, fazendo com que a imagem caia em domínio público logo após a morte do autor.

Há, ainda, uma terceira hipótese para que uma obra caia em domínio público, nos casos em que o autor é desconhecido. Nesses casos, é importante entender que o simples fato de não conhecermos o autor não configura autor desconhecido. É necessário um dever de cuidado, por parte de quem vai utilizar a imagem, em empreender esforços para identificar ou autor ou constatar que de fato trata-se de publicação feita por pessoa não identificada.

Uma excelente fonte de busca para postagens e conteúdo sem risco de violação de direitos autorais é o site do domínio público mantido pelo Governo Federal [4]. Existem outros bancos de imagem em que os autores possibilitam o uso de suas obras sem uma contraprestação financeira.

Nestes casos, as imagens disponíveis não estão em domínio público. O que ocorre é que o autor licencia gratuitamente o direito de usar a imagem. É importante entender os termos de uso desses bancos, pois tanto o autor da imagem, que faz o upload da obra, quanto o usuário, que baixa o arquivo, estão sujeitos a eles.

Esse também o caso das Licenças “Creative Commons” [5], mecanismo criado para disseminar e possibilitar o uso de trabalhos sem violação à direitos de propriedade. No caso das Creative Commons, o autor disponibiliza a obra gratuitamente e indica, no ato de disponibilização, o que é permitido fazer com a obra. Nesses casos, é fundamental se atentar ao tipo de autorização concedida e usar a imagem de forma condizente com as permissões.

Mas, atenção!

Ainda que a imagem esteja em domínio público ou seja disponibilizada pelo titular para uso gratuito, é importante dar os créditos ao autor.

Tomando os cuidados acima listados, postagens e uso de conteúdo disponível na internet podem ser feitos de forma segura, sem risco de necessidade de exclusão posterior ou processos judiciais.

Referências

[1] BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

[2] BRASIL. Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

[3] Enunciado de Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça.

[4]http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp. Acesso em 11/07/2023.

[5]São exemplos de bancos de creative commons https://creativecommons.org/ e https://br.creativecommons.net/