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Direitos Autorais

Autoria e Inteligência Artificial: quem pode ter direitos autorais no Brasil?

"Afinal, de quem são os direitos autorais de obras criadas por inteligências artificiais?" Com o desenvolvimento constante de ferramentas de IA, esta pergunta se torna cada vez mais comum. Neste artigo, iremos respondê-la e entender como os conceitos de autoria e titularidade influenciam nessa resposta. Vamos lá?
03.08.2023 por Fernanda Amaral
Foto colaborador

O lançamento de inteligências artificiais como o ChatGPT e a Lensa movimentaram as discussões sobre quem pode ter direitos autorais sobre obras criadas por essas ferramentas [1]. Para entender a discussão, precisamos compreender dois pontos: o que são obras protegidas e quem pode ser considerado titular de direitos autorais.

Para uma obra ser protegida por direito autoral ela deve ser uma criação do espírito, expressa por qualquer meio e deve ser original. Falamos melhor sobre esses pontos no artigo “Produtor de conteúdo, você sabe como seu trabalho pode ser protegido?” [2]. Se você ainda não o leu, faça uma pausa e leia. Te esperamos!

Agora que já sabemos os casos em que uma obra está protegida, devemos passar à análise do segundo ponto.

Quem pode ser considerado titular de direitos autorais?

Em síntese, um titular de direitos autorais é aquela pessoa física ou jurídica que possui os direitos morais e/ou patrimoniais de uma obra. Ou seja, quando falamos que alguém “tem os direitos autorais” de uma obra, estamos falando de um titular.

O titular não se confunde com o autor da obra. O autor cria a obra e o titular detém os direitos. O autor sempre será titular dos direitos morais, mas pode ceder os direitos patrimoniais de sua obra. Além disso, autor é sempre uma pessoa física [3]. Mas, isso não significa que a Lei de Direitos Autorais (“LDA” – Lei 9.610/1998) proteja apenas as pessoas físicas.

Além dos casos em que os direitos patrimoniais são transferidos pelo autor à uma pessoa jurídica, a Lei também prevê direitos automáticos de algumas pessoas jurídicas, como os direitos de reprodução, distribuição e comunicação do produtor de fonogramas [4] e o de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões pela empresa de radiofusão [5].

Tá, mas quem tem direitos autorais no Brasil?

Respondendo à pergunta: o titular.

Ou seja, pessoas físicas ou jurídicas podem ter direitos autorais. Entretanto, a pessoa jurídica só possuirá direito autoral nos casos em que esses lhe for concedido por uma pessoa física (primeiro caminho) ou nos casos indicados pela LDA (segundo caminho).

E nos casos de obras criadas por Inteligência Artificial?

A LDA não prevê expressamente direitos para as empresas criadoras de inteligência artificial, o que significa que elas não serão detentoras de direitos autorais pelo segundo caminho. Além disso, as inteligências artificiais não são consideradas autoras, por não serem pessoa física. Por isso, há intelectuais que entendem que as obras criadas por inteligência artificial caem automaticamente em domínio público [6].

Todavia, essa perspectiva não considera que o usuário, pessoa física, pode ser considerado autor, e, portanto, deter os direitos autorais de uma obra criada por inteligência artificial. Isso poderá ocorrer quando o usuário usar a inteligência artificial como mero instrumento de criação de sua obra. Ou seja, quando o resultado da obra depender mais da sua atividade criativa do que de dos “outputs” da inteligência artificial. Esse foi, por exemplo, o posicionamento adotado pelo The U.S Copyright Office dos Estados Unidos quando instado a decidir sobre a registrabilidade de imagens criadas por IA [7].

Os temas que envolvem a inteligência artificial demandam uma análise cuidadosa e o debate sobre sua intersecção com os direitos autorais não é diferente. Fato é que há muito o que ser debatido sobre esse ponto e é importante acompanhar as alterações legislativas sobre o tema.

Se você tem um produto que usa inteligência artificial, deve se preocupar com outros aspectos de direito autoral. Saiba mais neste artigo.

Referências

[1]https://www.camara.leg.br/noticias/951780-obras-produzidas-no-chatgpt-nao-sao-protegidas-por-direitos-autorais-esclarecem-especialistas/

[2] https://dcom.law/pb/produtor-de-conteudo-voce-sabe-como-seu-trabalho-pode-ser-protegido/ |

[3] Vide artigo 11 da LDA

[4] Vide artigo 93 da LDA

[5] Vide artigo 95 da LDA

[6] Veja o posicionamento de Raul Murad em https://www.camara.leg.br/noticias/951780-obras-produzidas-no-chatgpt-nao-sao-protegidas-por-direitos-autorais-esclarecem-especialistas/

[7] https://www.reuters.com/world/us/us-copyright-office-says-some-ai-assisted-works-may-be-copyrighted-2023-03-15/