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“A ANPD ainda não pode aplicar penalidades. Não vou me preocupar com a LGPD”. Será mesmo?

Se você já ouviu falar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não pode aplicar penalidades e que, por conta disso, não é necessário se preocupar com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), saiba que essa ideia está equivocada. O artigo de hoje esclarece o porquê.
16.02.2023 por DCOM
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Se você já ouviu falar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não pode aplicar penalidades e que, por conta disso, não é necessário se preocupar com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), saiba que essa ideia está equivocada.

Em entrevista recente ao Portal Jota, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, afirmou que a Autoridade já possui oito processos administrativos prontos e que estão apenas aguardando o Regulamento da Dosimetria “para sair alguma sanção”. Para Waldemar, “muitos que não sabem o que são essas letras [se referindo à ANPD] passarão a entendê-las, em função de punições”.

O diretor também afirmou que o fato de a ANPD não ter aplicado sanções até o momento não significa a paralisação da instituição. Ao contrário, apenas em 2022, a ANPD obteve mais de mil requerimentos de denúncias e quase 300 notificações de incidentes.

A entrevista indicou que a ANPD poderá aplicar penalidades de incidentes que ocorreram antes mesmo da vigência do Regulamento, desde que posteriores à vigência da LGPD.

E saiba que ela não é a única instituição que poderá aplicar sanções àqueles que não se preocupam com a proteção de dados. Já existem casos de multas sendo aplicadas pelos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e indenizações concedidas pelo Poder Judiciário com base na LGPD.

O Regulamento de Dosimetria está previsto para ser concluído ainda em fevereiro e a expectativa da ANPD é que ao longo deste primeiro semestre de 2023 já haja punições. Pela redação atual do Regulamento, ter um Programa de Governança em Proteção de Dados não é apenas uma forma de reduzir os riscos de infringir a LGPD, mas também uma atenuante em eventuais penalidades a serem aplicadas. Sua empresa já estruturou um?