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Direitos Autorais Inteligência Artificial

O que você precisa saber sobre direitos autorais para criar uma ferramenta de Inteligência Artificial

Já publicamos um artigo sobre como ferramentas de Inteligência Artificial (IA) podem ajudar a manter programas de governança dentro da sua empresa. Abordamos nele os riscos de usar essas tecnologias nos processos de tomada de decisão internos. Se sua empresa tem como produto uma solução envolvendo IA, provavelmente você já tinha noção da potencialidade desse ramo, mas talvez não saiba quais são os riscos jurídicos da criação do seu produto. Neste artigo você saberá quais são esses riscos. Vamos lá?
16.06.2023 por dcom
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No final de 2022, as redes sociais foram tomadas por imagens de perfil geradas pela ferramenta de Inteligência Artificial Lensa. Na perspectiva dos usuários, o funcionamento era simples: após realizar o cadastro no aplicativo, o usuário anexava algumas imagens que serviam de base para a criação de avatares dos mais diversos estilos artísticos. Devido à facilidade de uso e à novidade, a ferramenta se tornou viral nas redes sociais.

Mas, logo surgiram críticas em relação a ela.

Artistas de várias partes do mundo [1] alegaram que a ferramenta copiava o estilo de suas obras, incluindo padrões de cores e intensidade. Em defesa, a empresa responsável pela IA afirmou que, assim como os seres humanos, a tecnologia aprende observando o que já foi criado[2].

No campo da Inteligência Artificial, podemos substituir essa “observação” pelo termo “aprendizado de máquina” ou machine learning. As técnicas de machine learning têm como objetivo treinar um algoritmo para realizar tarefas com base nos dados que uma organização possui. Esse aprendizado depende da coleta e da análise de dados que podem estar estruturados (isto é, presentes em um banco de dados), ou não. Além disso, se a empresa não possui os dados necessários para treinar sua ferramenta, ela pode coletá-los de várias fontes e classificá-los por meio de técnicas de text and data mining [3].

É nesse ponto está a preocupação, afinal o uso de tais técnicas pode violar direitos autorais.

Como isso acontece?

Imagine uma IA desenvolvida para auxiliar nas aulas de literatura. Ela precisará ser treinada com conteúdo de livros e revistas para responder às perguntas dos alunos sobre as obras literárias. A coleta de informações desses livros dependerá da reprodução, total ou parcial, dessas obras. A lógica é simples: para entender o conteúdo de um texto, é preciso lê-lo, ou seja, reproduzi-lo.

Em diversos países, incluindo o Brasil, cabe ao autor autorizar a reprodução de sua obra. Portanto, se sua IA depende de dados retirados de obras para seu aprendizado, a princípio, é necessário solicitar a autorização dos autores para reproduzi-las. Essa regra também pode ser aplicada aos dados que já estão estruturados em uma base de dados de terceiros, pois o próprio banco de dados, sendo original, também é protegido por direitos autorais aqui no Brasil.

Limites e Exceções

Solicitar a autorização de cada autor é, sem dúvida, um grande obstáculo no desenvolvimento de ferramentas de IA. Por esse motivo, há um movimento de defesa da criação de limites e exceções ao direito autoral que abarquem as práticas de text e data mining, especialmente para investigação científica. Na prática, uma alteração legislativa nesse sentido permitiria que empresas coletem e extraiam dados de obras sem que essa ação viole direitos autorais.

Esse movimento foi concretizado na Europa pela Diretiva 2019/790, que estipula que todos os Estados-Membros da União Europeia devem “prever uma exceção ou limitação para as reproduções e as extrações de obras e de outro material protegido legalmente acessíveis para fins de prospecção de textos e dados. [4]”

E no Brasil?

Por aqui ainda não temos uma previsão expressa nesse sentido, o que não significa que toda prática de text and data mining constitua, por si, uma violação de direito autoral. É preciso verificar primeiro se há uma proteção autoral àquela fonte de dados.

Ainda que exista essa proteção, é possível que o uso desses dados não constitua em violação. Isso porque podem ser aplicadas outras hipóteses de exceções aos direitos autorais previstos em lei. Por exemplo, a ferramenta de IA que auxilia nas aulas de literatura, pode ser treinada exclusivamente com dados que estão em domínio público.

Entendeu a importância de avaliar cuidadosamente as questões de direitos autorais ao criar uma ferramenta de Inteligência Artificial? Essa análise permite que sua ferramenta seja desenvolvida em cumprimento das legislações aplicáveis e explorando as possibilidades de limitações e exceções existentes. Na dúvida, procure orientação jurídica.

 

Referências

[1] Metrópoles. Designer acusa o app Lensa de roubar ilustrações de outros artistas. Disponível em: https://www.metropoles.com/entretenimento/designer-acusa-o-app-lensa-de-roubar-ilustracoes-de-outros-artistas. Acesso em: 25 maio 2023.

The Guardian. Australian artists accuse popular AI imaging app of stealing content, call for stricter copyright laws. Disponível em: https://www.theguardian.com/australia-news/2022/dec/12/australian-artists-accuse-popular-ai-imaging-app-of-stealing-content-call-for-stricter-copyright-laws. Acesso em: 25 maio 2023.

[2] SOUSA, Allan Rocha de; SCHIRR, Luca; ALVARENGA, Miguel Bastos. Direitos autorais e mineração de dados e textos no combate à Covid-19 no Brasil. Liinc em Revista, Rio de Janeiro, v.16, n. 2, e5536, dezembro 2020. Disponível em: https://doi.org/10.18617/liinc.v16i2.5536. Acesso em: 25 maio 2023.

[3] The Guardian. Australian artists accuse popular AI imaging app of stealing content, call for stricter copyright laws. Disponível em: https://www.theguardian.com/australia-news/2022/dec/12/australian-artists-accuse-popular-ai-imaging-app-of-stealing-content-call-for-stricter-copyright-laws. Acesso em: 25 maio 2023.

[4] EUR-LEX. Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019L0790#d1e1418-92-1. Acesso em: 25 maio 2023.