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Startup Stock Options

Founder, você sabe o que é o vesting invertido?

O vesting invertido é uma ferramenta que tem sido bastante utilizada para engajar fundadores e colaboradores em situações especiais nas operações de startups. Neste artigo, falaremos sobre essa modalidade, diferenciando-a do vesting tradicional, e abordaremos sua forma de funcionamento.
14.11.2023 por DCOM
Foto colaborador

Em nosso primeiro artigo sobre opções de compra [1], explicamos que o termo vesting refere-se a contratos que tem por objeto a outorga de um direito de adquirir participação societária a um preço diferenciado, condicionada à implementação de uma condição, seja ela temporal, de meta ou qualquer outro parâmetro estabelecido pelas partes. Esse mecanismo é comumente utilizado em contratos de opção celebrados por startups com colaboradores estratégicos e pode ser utilizado em sua forma tradicional ou no modelo conhecido como “vesting invertido”. Neste artigo, explicaremos o funcionamento do último e as formas de sua utilização.

O vesting tradicional vincula a outorga de participação societária ao atingimento de certo marco temporal ou certas metas. Dessa forma, o beneficiário do vesting, no momento de assinatura do contrato, não terá direito a nenhuma participação societária e irá adquirir esse direito de forma gradual, mediante o cumprimento das condições previstas no contrato.

Por sua vez, o vesting invertido estabelece uma lógica contrária: o beneficiário, no momento de assinatura do contrato, receberá toda a participação que possui direito e deverá cumprir as condições previstas no contrato de vesting para consolidar tal participação. Assim, caso venha a descumprir tais condições no futuro, o colaborador perderá a parcela das quotas ou ações que eventualmente não forem consolidadas.

A escolha pela utilização do vesting tradicional ou do vesting invertido dependerá do contexto de cada caso, mas um parâmetro importante nessa tomada de decisão é o interesse, ou não, pela possibilidade de transmissão, desde o início, da participação a ser outorgada ao beneficiário e sua consequente presença no quadro de sócios da startup a partir da celebração do contrato de vesting.

É comum que o vesting invertido seja utilizado para engajar os próprios founders de startups. Dessa forma, ao invés de já iniciarem a operação com a participação estática de 100% das quotas da sociedade, os fundadores precisarão cumprir certas condições para consolidar e manter suas participações, normalmente vinculadas à permanência na startup. Por isso, é comum que o vesting invertido esteja aliado a uma cláusula de lock-up [2], de forma a autorizar a recompra das ações do founder caso ele se desligue da operação antes do cumprimento do prazo de lock-up.

Apesar de o vesting invertido ser muito utilizado com os fundadores, nada impede que esse mecanismo seja aplicado a colaboradores estratégicos, desde que seja interessante para a startup que o colaborador assuma a condição de sócio desde o momento da outorga.

Em todo caso, é importante que o vesting invertido esteja aliado a uma opção de recompra em benefício da startup (ou dos demais founders) para que possua eficácia quando acionado. Nesse sentido, recomenda-se que a opção de recompra seja incluída no mesmo contrato de vesting e preveja todos os aspectos do exercício da opção de recompra, dentre eles: procedimento de exercício, preço e forma de pagamento, número de quotas sujeitas à opção de recompra, dentre outros pontos.

 

[1] Disponível em: https://dcom.law/pb/opcoes-de-compra-ou-subscricao-o-que-preciso-saber/

[2] Conforme explicado em artigo anterior, as cláusulas de lock-up são aquelas que proíbem os sócios de venderem suas quotas ou ações por certo prazo, para garantir sua permanência e envolvimento direto na sociedade. Disponível em: https://dcom.law/pb/afinal-o-que-e-uma-clausula-de-lock-up/