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Proteção de Dados Redes Sociais

Usuários anônimos nas redes sociais: como localizá-los?

No contexto das redes sociais, o desafio de identificar usuários anônimos que praticam crimes virtuais torna-se cada vez mais complexo. A dificuldade de localização está relacionada à jurisdição internacional, à proteção de dados e à privacidade, além da utilização de perfis falsos e técnicas de camuflagem digital. Lidar com essas questões requer uma abordagem multidisciplinar, envolvendo autoridades, especialistas em tecnologia e profissionais jurídicos, visando garantir um ambiente virtual seguro e ético para todos os usuários.
29.06.2023 por Gabriela Brasil
Foto de destaque

No atual mundo digital, as redes sociais desempenham um papel fundamental na comunicação e interação entre as pessoas. Além de exercer esse papel, elas servem como uma verdadeira vitrine para os negócios, em que as lojas, escritórios e empresas divulgam os seus produtos e serviços e os influencers digitais dominam a cena.

Contudo, todos esses usuários estão sujeitos a um problema em comum: ações de usuários anônimos que fazem publicações com o objetivo de enganar, difamar, assediar ou cometer outros tipos de crimes virtuais contra os demais usuários.

O principal desafio desse problema é a dificuldade de identificar os usuários por trás desses perfis anônimos. Portanto, neste artigo, exploraremos os desafios enfrentados na tentativa de localizar usuários anônimos.

Vamos começar falando um pouco sobre o anonimato na internet.

A internet redesenhou as formas de comunicação das pessoas, permitindo que diversos comentários fossem realizados em fotos, perfis e em fóruns sem que seja possível identificar, de imediato, a identidade daquele usuário.

Como expõe o autor Rafael Queiroz, o anonimato pode ser exercido com o objetivo de defender alguns valores protegidos pela democracia, como “(…) direito de expressar uma opinião informada sobre uma empresa e o direito de denunciar crimes cometidos por agentes públicos”. São hipóteses em que outros direitos fundamentais são protegidos e otimizados, tais como a liberdade de expressão, privacidade e proteção de dados [1]. Por outro lado, existem usuários anônimos que se valem dessa posição para cometer diversos atos ilícitos.

Diante disso, o que o autor defende é que devemos adotar a concepção restrita de anonimato ao interpretarmos o art. 5º, IV, da Constituição. Tal concepção consiste naquela manifestação na internet que “preenche duas condições: (i) se ela não trouxer, ostensivamente, a imagem, nome ou qualquer dado de identificação de seu autor, e (ii) se não houver um provedor de conexão ou aplicação que possa fornecer dados, mediante requisição do Poder Judiciário, que permitam a identificação desse autor”.

O anonimato que a Constituição veda, portanto, é aquele em que as pessoas utilizam para cometer atos ilícitos no ambiente virtual e o verdadeiro desafio está na possibilidade de identificá-los. Nas linhas abaixo falaremos um pouco mais dos impactos de atos ilícitos, dos desafios envolvendo o processo de identificação desses usuários e o que são provedores de conexão e aplicação.

E como o anonimato pode ser utilizado de forma ilícita nas redes sociais?

No contexto das redes sociais, os usuários podem se esconder no anonimato e praticar atos ilícitos. Isso ocorre porque a própria natureza das redes sociais permite que os usuários criem perfis falsos, sem fornecer informações pessoais verificáveis, o que torna extremamente difícil rastrear a verdadeira identidade por trás de um perfil anônimo.

Sabemos que existem situações em que é necessária a identificação desse usuário. Vejamos, por exemplo, um caso recente no qual criminosos invadiram uma rede social de uma influenciadora do Rio de Janeiro [2]. No ocorrido, os suspeitos pediram dinheiro para os seguidores e prometeram mais valores em troca. Por conta disso, a influenciadora perdeu contratos com marcas, além de ter recebido mensagens com acusações diversas e tenta, há semanas, recuperar sua conta.

Em uma situação dessas, os prejuízos podem ser imensuráveis, uma vez que diversos usuários, seguidores do perfil, podem ser atingidos, além do próprio titular da conta ter o seu negócio e suas relações prejudicadas.

Considerando, portanto, esse problema relevante, quais as medidas que podem ser adotadas para identificar usuários anônimos?

 

Os usuários podem seguir os seguintes passos:

  1. Acionar o Poder Judiciário contra o provedor de aplicação (por exemplo, o Instagram, TikTok, Gmail ou Outlook), com o objetivo de obter informações cadastrais, registros de acesso (endereço de IP e horário) ou outros que se mostrem necessários para identificar o usuário anônimo;
  2. Fornecidas as informações pelo provedor de aplicação, o usuário poderá inserir o endereço de IP na URL com o “.br” e descobrir a qual provedor de conexão (por exemplo, Vivo, Claro, Oi ou NET) o IP pertence;
  3. Após obter essa informação, o usuário pede, no processo judicial, a expedição de ofício ao provedor de conexão identificado, solicitando que ele forneça os dados de conexão daquele endereço de IP na data do acesso indicado pelo provedor de aplicação;
  4. O provedor de conexão informará o endereço/titularidade de conta vinculados àquela conexão na data e horário indicados. Importante ressaltar que o que é identificado é a máquina e não o usuário específico.

Com a informação do “Passo 4” é possível verificar o post/conta a uma pessoa.

Contudo, todo esse processo apresenta vários desafios. Quais são eles?

Aqui, listamos alguns exemplos:

  • Jurisdição internacional: os provedores de aplicação, na maioria das vezes, estão sediados em outros países, o que pode requerer uma cooperação das partes envolvidas. Tal cooperação pode ser complexa, porque depende de sistemas legais que funcionam de forma diferente, de acordos de cooperação e podem existir eventuais barreiras linguísticas.
  • Proteção de dados e privacidade: os provedores de aplicação geralmente possuem políticas de privacidade e proteção de dados que podem conter previsões que dificultem o acesso aos dados pessoais necessários para identificar um usuário anônimo. Além disso, é preciso buscar nas leis de proteção de dados – como a LGPD, no Brasil – hipóteses que autorizem a divulgação desses dados para que o tratamento ocorra de forma lícita.
  • Provas técnicas e forenses: como indicamos, a depender do caso, pode ser necessário envolver especialistas forenses digitais, o que pode tornar o processo custoso.
  • Tempo e recursos: esse processo de obter informações sobre usuários anônimos pode ser demorado e oneroso. Afinal, envolve a coleta de evidências, solicitações formais aos provedores de aplicação, eventuais análises forenses, colaboração de autoridades competentes, dentre outras etapas. Tudo isso requer tempo, recursos financeiros e profissionais capacitados.
  • Fraudes e contas falsas: além de usuários verdadeiramente anônimos, podem existir casos de perfis falsos, contas que são criadas com informações falsas ou com informações de terceiros, o que torna a identificação por parte das vítimas, autoridades e especialistas ainda mais difícil. Tais usuários podem, ainda, utilizar técnicas de camuflagem digital que pode tornar sua identificação complicada. Isso pode incluir o uso de redes privadas virtuais (VPNs) para ocultar o endereço IP, a utilização de pseudônimos e a adoção de medidas de segurança adicionais para evitar o rastreamento.

Diante de tudo isso, percebemos que as dificuldades em torno do anonimato nas redes sociais requerem uma abordagem multidisciplinar conjunta. Afinal, é preciso uma atuação de autoridades, especialistas em tecnologia e profissionais jurídicos, cada um no seu aspecto de atuação, para que o esforço conjunto chegue a um resultado viável.

Como podemos perceber, o anonimato nas redes sociais pode ser utilizado tanto para reforçar alguns valores democráticos, como poderá ser utilizado para praticar ilícitos. Embora proporcione liberdade de expressão, também pode ser usado para práticas ilegais ou prejudiciais. A dificuldade em localizar usuários anônimos reflete a complexidade desse ambiente digital em que vivemos.

Nesse contexto, é importante encontrar um equilíbrio entre a proteção da privacidade e a responsabilização pelos atos praticados online. A evolução das leis e regulamentações é fundamental para lidar com esse desafio e garantir um ambiente virtual seguro e ético para todos.

 

[1] QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo Queiroz. Liberdade de expressão na internet: a concepção restrita de anonimato e a opção pela intervenção de menor intensidade. Publicado em 30 jun. 2021. Disponível em: <https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/24>. Acesso em: 29 jun. 2023

[2] Disponível em: https://ab2l.org.br/noticias/criminosos-invadem-rede-social-para-dar-golpes-e-causam-prejuizo-a-influenciadora-no-rio/. Acesso em: 26 jun. 2023.