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Acordo de Sócios Societário

Contrato social, estatuto social e acordo de sócios: o que é cada um?

A maior parte das pessoas que empreendem com startups já ouviram falar em acordo de sócios. Mas o que é esse documento? Como ele se diferencia do contrato/estatuto social das sociedades?
10.08.2023 por DCOM
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Ao escolher um tipo societário para constituir uma sociedade, os sócios têm a liberdade, dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, para definir suas características e regras de funcionamento, formalizando-as no contrato social. Contudo, este documento não esgota as possibilidades de os sócios regularem outros aspectos estruturais e de tomada de decisão dentro da sociedade, tampouco seus direitos e deveres, em um acordo paralelo. Mas como esses instrumentos se diferenciam?

O contrato social é o instrumento básico da sociedade limitada, ao passo que o estatuto é o instrumento básico da sociedade anônima. Ambos precisam ser registrados na Junta Comercial para ter validade e trazem as regras sobre a estrutura e funcionamento da sociedade, bem como a relação dos sócios com a própria sociedade.

É através do contrato/estatuto que temos a definição da denominação social, da atividade da sociedade, do endereço e foro de sua sede e filiais, da estrutura do capital social, de como funciona sua administração e de como se dá a participação dos sócios nos lucros e nas perdas [1]. Além dessas informações obrigatórias, também podem estar presentes regras para as reuniões de sócios, incluindo quóruns de deliberação e regras de convocação, regras de governança e regras de dissolução da sociedade, além de outros assuntos de interesse dos sócios.

O acordo de sócios, por sua vez, é um documento particular, paralelo ao contrato ou estatuto social, que regula o relacionamento entre os sócios de uma determinada sociedade. São documentos estratégicos para aprimorar a governança e conferir maior segurança aos sócios e à própria sociedade.

Enquanto o contrato/estatuto social tem como foco a sociedade, o acordo de sócios tem foco nos próprios sócios e no relacionamento entre eles. Por isso, é comum que estes tratem de assuntos como os sócios deverão votar nas reuniões/assembleias de sócios, das quotas/ações e suas transferências entre si ou para terceiros, de obrigações pessoais que os sócios assumem entre si, ou perante a sociedade (como obrigação de confidencialidade, não competição e não solicitação), entre outros.

Os sócios também podem determinar, por meio de acordo, que determinado sócio será eleito administrador da sociedade por um período mínimo; ou que determinada matéria, quando colocada em votação, somente será aprovada se contar com o voto positivo de determinado sócio. Também, poderão criar regras e procedimentos para que os sócios vendam sua participação na sociedade para outros sócios ou terceiros, determinando, por exemplo, que os sócios terão preferência para comprar as quotas/ações, caso um terceiro apresente uma proposta; ou, ainda, poderão definir que, caso deixe de ser sócio, o ex-sócio não poderá exercer atividades que caracterizem competição com a sociedade. Por se tratar de um instrumento particular, sem determinação legal expressa de seu conteúdo, os sócios têm ampla liberdade para contratar sobre diversos assuntos que complementam o contrato/estatuto no acordo de sócios.

Destacamos que enquanto o contrato/estatuto social é levado a registro nas Juntas Comerciais (e, portanto, se torna um documento público), o acordo de sócios independe dessa formalidade para que seja válido. Contudo, ele deve ser arquivado na sede da sociedade e averbados nos livros sociais (quando o caso) para ter efeito contra terceiros, conforme determina o art. 118 e §1º da Lei n.º 6.404/76.

Outra diferença relevante é que o contrato ou estatuto social vincula todos os sócios de uma sociedade, ao passo que o acordo vincula somente aqueles que aderiram a ele. Desta condição, decorre que o contrato/estatuto podem ser alterados conforme os quóruns legais, ou conforme determinado no respectivo instrumento, enquanto o acordo de sócios somente poderá ser alterado por comum acordo entre os sócios signatários.

Como se vê, esses documentos possuem características e particularidades que devem ser levadas em consideração quando forem elaborados. Investir em um bom contrato/estatuto social e um bom acordo de sócios é essencial para regularizar a relação dos sócios, para evitar prejuízos futuros à sociedade e à operação e para demonstrar profissionalismo, especialmente diante investidores.

 

[1] Em grande parte, os assuntos mínimos que deverão constar do contrato/estatuto decorrem da lei, a exemplo do art. 997 do Código Civil.