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Blockchain

Blockchain e o futuro das provas: integridade, transparência e eficiência

Já falamos aqui sobre como o blockchain pode ser usado nas tecnologias NFTs. Neste artigo, iremos tratar sobre o uso do blockchain como meio de prova.
26.10.2023 por Gabriela Brasil
Foto colaborador

Na última semana falamos sobre os NFTs (Non-Fungible Tokens), o contexto das blockchains e suas principais características. Vimos também que as transações em blockchain estão organizadas em “blocos”, e cada um deles está conectado, tanto aos anteriores, como aos posteriores, em uma “corrente de blocos” [1].

Nesse sentido, a cada novo bloco inserido na cadeia, o anterior é verificado, o que acaba por fortalecê-lo. É por isso que se fala que o blockchain é de difícil mutabilidade, uma vez que, para alterar uma informação de um dos blocos, seria necessário alterar todos os blocos daquela corrente.

Pensando nisso, hoje iremos tratar de mais uma aplicabilidade do blockchain que pode ser muito útil para você e para o seu negócio: meios de prova. É bem possível que você se depare com uma situação em que seja necessário apresentar provas em um determinado processo judicial ou até mesmo em uma negociação comercial.

Sobre isso, você sabe que a prova é o que sustenta a verdade do que é alegado, e sua autenticidade e integridade são fundamentais. Isso tudo se torna um verdadeiro desafio no mundo digital, considerando que as informações que trafegam em ambiente online podem ser facilmente manipuladas.

Pense que, para resolver uma determinada controvérsia, você precisa apresentar conversas em aplicativos (por exemplo, prints de WhatsApp), de postagens na internet. Sabemos que tudo isso pode ser modificado ou eliminado com facilidade e em um curto espaço de tempo. Ainda, o uso de prints em processos judiciais tem sido cada vez menos aceitos, pelo que é necessário buscar outras formas de se comprovar as alegações feitas em processos judiciais.

E qual a conexão das provas com o blockchain? Essa tecnologia pode te ajudar (e muito!) nesse desafio. Quer saber como? Vamos lá.

Garantia de Integridade

A característica mais marcante do blockchain é a sua difícil mutabilidade e isso é uma qualidade inestimável no contexto jurídico. Quando uma transação ou registro é armazenado em blockchain, ele se torna praticamente à prova de adulteração. Isso significa que, uma vez que a evidência é registrada, em tese, nem mesmo os participantes do blockchain podem alterá-la. Tudo isso torna as evidências em blockchain altamente confiáveis e resistentes a manipulações.

Transparência e Confiança

Outra vantagem do blockchain é a transparência. Todas as transações registradas em uma blockchain são visíveis a todas as partes autorizadas, criando um ambiente onde todas as partes podem verificar a autenticidade e a cronologia das evidências. Isso porque, para cada transação, há um registro de data e hora, o que torna mais fácil estabelecer quando um evento ocorreu. Além disso, a criptografia utilizada no blockchain garante a autenticidade das evidências, tornando praticamente impossível a falsificação. Ainda, para cada prova registrada no blockchain, haverá uma assinatura digital correspondente ao arquivo (o hash), composta por letras e números, que são únicos por registro [3].

Como dissemos lá no início, a cada novo bloco, um novo hash é incluído, o que torna cada vez mais difícil modificar todas as informações ali contidas. Em situações de controvérsia, ter uma prova que não gere ambiguidade sobre quem fez o que e quando traz segurança e solidez para a situação.

Pense que você precisa provar que um determinado site de uma empresa plagiou a sua página virtual. É muito mais confiável você utilizar a tecnologia blockchain para poder salvar as evidências do que tirar apenas um print da página.

Nesse ponto, você pode pensar: “Mas se já existe a ata notarial [2], qual é a vantagem real do uso do blockchain?”. Como o uso dessa tecnologia é feito de forma online, você tem algumas vantagens: (i) a prova pode ser preservada em qualquer dia e horário, sem necessidade de obedecer ao expediente dos Cartórios; (ii) pode ser feita por qualquer pessoa e não apenas pelo tabelião; (iii) o custo da tecnologia, em geral, é menor do que o de uma ata notarial.

Facilidade de Apresentação em Tribunal

Apresentar evidências em tribunal, ou até mesmo naquela negociação comercial mais sensível, pode ser um processo demorado e caro. No entanto, o uso do blockchain simplifica esse processo. Os registros armazenados em blockchain são facilmente acessíveis e podem ser apresentados em formato digital. Isso economiza tempo e recursos, tornando a apresentação de provas em tribunal mais eficiente.

Cenários de Uso no Direito

O blockchain está sendo explorado em várias áreas do direito e que podem ter relação com o que você faz no seu dia a dia. Por exemplo:

  • Documentação de Contratos: Contratos registrados em blockchain podem servir como evidências incontestáveis de acordos e cláusulas contratuais.
  • Propriedade Intelectual: No campo da propriedade intelectual, como direitos autorais e patentes, o blockchain é usado para documentar a autoria e o registro de ativos intelectuais.
  • Casos de Responsabilidade Civil: Em casos de acidentes de trânsito, registros de telemetria de veículos [4] registrados em blockchain podem ajudar a determinar a responsabilidade.
  • Documentação de Transações Financeiras: Em disputas comerciais, o blockchain pode ser usado para documentar transações financeiras e contratos, fortalecendo a autenticidade da evidência apresentada.

O blockchain é aceito pelos Tribunais Brasileiros?

Já existem algumas evidências de uso dessa tecnologia em nossos tribunais. Por exemplo, em um caso que envolvia o pedido de fornecimento de dados de usuários responsáveis por publicações ofensivas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) negou o pedido do autor para que os usuários não fossem comunicados sobre as demandas. O autor indicou que o pedido deveria ser acolhido, diante do risco dos usuários se desfazerem das provas do ilícito. Contudo, considerando que o conteúdo probatório foi preservado em blockchain, o que, inclusive, foi indicado pelo próprio autor, o TJSP entendeu pelo indeferimento. O TJSP, em recente oportunidade, também aceitou o blockchain como meio de prova [6].

O blockchain está revolucionando a forma como as evidências são coletadas, armazenadas e apresentadas no campo do direito. Sua imutabilidade, transparência e facilidade de apresentação em tribunal oferecem vantagens significativas. À medida que essa tecnologia continua a evoluir, é esperado que seu uso como meio de prova se torne mais difundido, aprimorando a busca pela justiça e a confiabilidade no sistema jurídico. Contar com um bom advogado que entenda como aplicar o blockchain no caso concreto, de forma estratégica, é crucial para aproveitar ao máximo as vantagens dessa tecnologia.

 

[1] Disponível em: https://dcom.law/pb/non-fungible-token-o-que-e-e-como-usa-lo-no-seu-negocio/ | https://www.linkedin.com/pulse/non-fungible-token-o-que-%C3%A9-e-como-us%C3%A1-lo-seu-neg%C3%B3cio-dcom-law

[2] A ata notarial é um instrumento público, registrado em cartório, a pedido de uma parte interessada com o objetivo de comprovar que determinado evento ocorreu. Para isso, o tabelião irá documentar um fato, situação ou circunstância presenciada por ele e o que constar na ata notarial é presumido como verdadeiro, por conta da fé pública do tabelião.

[3] PARENTONI, Leonardo_ MILAGRES, Marcelo de Oliveira_ GRAAF, Jeroen van de. Direito, Tecnologia e Inovação v. III: Aplicações Jurídicas de Blockchain.

[4] Um sistema de telemetria é uma tecnologia de medição de dados de forma remota. A telemetria veicular coleta os dados de veículos para acompanhar a performance do veículo e do motorista. Dentre as informações coletadas estão: consumo de combustível, rotas realizadas, freadas e acelerações bruscas, motor ocioso etc.

[5] Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento 2237253-77.2018.8.26.0000. Relator(a): Fernanda Gomes Camacho. Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 19/12/2018. Data de Publicação: 19/12/2018.

[6] Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível 1099634-11.2021.8.26.0100. Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda. Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Data do Julgamento: 20/03/23. Data de Publicação: 20/03/23.